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Os herdeiros podem optar pelo inventário extrajudicial mesmo se o parente falecido tiver deixado um testamento?

De acordo com o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, se o parente tiver deixado um testamento, não é preciso, necessariamente, que o inventário seja feito por meio judicial.

 

Se os herdeiros forem todos maiores e capazes, e estiverem de acordo com o testamento, o inventário, e a partilha dos bens, conforme nele estabelecido, poderá ser feito diretamente no cartório.

 

Essa opção pela via extrajudicial, na visão do STJ, está totalmente de acordo com as normas sobre inventário e partilha de bens previstas nos arts. 2.015 e 2.016 do Código Civil e no art. 610 do Código de Processo Civil.

 

Contudo, o testamento precisa estar previamente registrado em juízo, ou então o juiz competente deve autorizar o procedimento.

 

Com isso, basta que os interessados estejam assistidos por um advogado e procurem o cartório, para que o inventário possa ser feito extrajudicialmente.

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