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A viúva tem direito a herança dos sogros, pais de seu marido já falecido?

Se uma pessoa for casada, e seu cônjuge falecer, será que, no futuro, quando seus sogros falecerem, ela terá direito à herança que seria dele?

 

A resposta é não, mesmo que a viúva, ou o viúvo, nunca mais se case novamente. Não existe previsão legal que dê esse direito.

 

Mas, e se o casal teve filhos?

 

Neste caso, os filhos do falecido receberão a herança dos avós por direito de representação, conforme previsto nos arts. 1.851 a 1.856 do Código Civil, algo que lhes pertence como netos.

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