Se uma pessoa for casada, e seu cônjuge falecer, será que, no futuro, quando seus sogros falecerem, ela terá direito à herança que seria dele?
A resposta é não, mesmo que a viúva, ou o viúvo, nunca mais se case novamente. Não existe previsão legal que dê esse direito.
Mas, e se o casal teve filhos?
Neste caso, os filhos do falecido receberão a herança dos avós por direito de representação, conforme previsto nos arts. 1.851 a 1.856 do Código Civil, algo que lhes pertence como netos.