O inventariante é a pessoa responsável, dentre outros, por tratar da documentação de todos os bens deixados por uma pessoa, relatando tudo o que faz parte do patrimônio deixado.
Esse papel pode ser exercido tanto por um dos herdeiros, quanto por um terceiro indicado, inclusive por decisão judicial, caso não haja consenso.
Como o inventariante é administrador de bens alheios (pois mesmo sendo um herdeiro, também pode cuidar de parte da herança que não lhe pertence), ele é obrigado a prestar contas de sua gestão durante o processo.
Essa imposição é feita pelo art. 618, inc. VII, do Código de Processo Civil. Caso o inventariante não cumpra com o dever de prestação de contas, ou se sua prestação não for aprovada, ele pode ser removido da função, além de ser responsabilizado por eventuais irregularidades que cometer, conforme prevê o art. 622, inc. V, do CPC.