Em alguns casos, o parentesco por afinidade pode ser reconhecido para garantir esses e outros direitos.
De acordo com o art. 1.595 do Código Civil, quando uma pessoa que já tem filhos se casa ou passa a viver em união estável com outra, sues filhos passam a ser enteados de seu novo companheiro ou cônjuge.
Essa relação é o que se chama de parentesco por afinidade, a qual também se estende aos considerados filhos de criação, que vivem com pais socioafetivos sem, necessariamente, serem registrados com o nome deles.
De início, esse vínculo não gera obrigatoriamente uma responsabilidade do pai ou da mãe socioafetivos com o filho do outro, mas com o tempo e a consolidação da relação afetiva e social entre eles os direitos e deveres dentro desse tipo de núcleo familiar se equiparam a uma família biológica.
A partir daí, não importa se o filho é registrado ou não, existe a interpretação de que, mesmo com a separação do casal, ou a morte de um deles, o vínculo socioafetivo continua valendo, o que gera, por exemplo, direito a guarda ou visitas, obrigação com o sustento e a educação do filho e até o direito a herança.