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Seria possível registrar um boletim de ocorrência pelo crime de calúnia se a empresa for vítima de comentários muito negativos na internet?

Se a empresa for vítima de comentários muito negativos na internet…

…seria possível registrar um boletim de ocorrência pelo crime de calúnia?

Essa é uma situação bastante comum nos dias de hoje, e a forma de lidar juridicamente com ela pode ser um pouco técnica, e controversa. Mas a escolha pelo meio mais adequado de tratar a questão em cada caso pode fazer a diferença na prática.

Isso porque, para começar, geralmente as pessoas também confundem o que pode ser calúnia, injúria e difamação. Do ponto de vista legal, não é tudo a mesma coisa.

Resumindo, calúnia seria acusar alguém falsamente de um crime, e difamação seria atribuir algo desonroso, que não necessariamente é um crime, a alguém, espalhando isso para terceiros. Veja o que diz o Código Penal:

Calúnia

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º – É punível a calúnia contra os mortos.

Difamação

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Já a injúria é quando uma ofensa é dirigida diretamente pela pessoa do ofensor para a pessoa da vítima, na sua presença.

Injúria

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

[..]

§ 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3º – Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

Pena – reclusão de um a três anos e multa.

Nosso Código Penal caracteriza esses fatos como crimes contra a honra, e as penas atribuídas visam coibir ataques à imagem e preservar dignidade das pessoas.

O ponto está no fato de que, primeiro, a honra que o Código Penal protege, mais especificamente, seria então a honra de pessoas físicas. Em segundo lugar, em regra, uma pessoa jurídica, um CNPJ em si, não pode ser considerado diretamente como autor de um crime, com algumas exceções, como na área ambiental.

Assim, já que um CNPJ não poderia ser, diretamente, autor de um crime, pela lógica, uma empresa em si não pode ser acusada de estar cometendo um crime, mesmo que falsamente. Por isso, uma empresa não poderia, por consequência, ser também vítima de calúnia.

Em relação à difamação e à injúria a questão é mais controversa ainda, mas se levarmos em consideração só o que é tecnicamente calúnia, então não haveria, assim, um falso crime a ser apontado nem do CNPJ que é caluniado, nem um crime, na prática, da pessoa que o calunia, por assim dizer.

Deste modo, precisamos ter em mente que reviews positivos ou negativos, muitas ou poucas estrelinhas de classificação, likes ou dislikes fazem parte do jogo nesses tempos de redes sociais, principalmente quando a empresa passa a ter uma forte presença digital.

Mas se a situação passar dos limites e os comentários forem tão depreciativos e injustos a ponto de causarem prejuízos à empresa?

Aí, ainda que o ofensor possa não responder criminalmente, isso não significa que ele vá sair ileso, pois poderá responder, especialmente, na esfera cível, já que nosso Código Civil dispõe que qualquer pessoa que, com suas ações, causar prejuízo a outro, seja uma pessoa física ou jurídica, terá o dever de reparar os danos, o que pode ir de uma simples retratação até ao pagamento de indenizações.

Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Por fim, um ponto de atenção: se os comentários contra a empresa incluírem ataques pessoais a alguém que faça parte dela, como seus sócios ou colaboradores, neste caso o CPF que se sentir ofendido pode requerer providências das autoridades na esfera criminal, independente do fato caracterizar calúnia, difamação ou injúria.

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