Parece um negócio nada usual, mas sim, é possível, e é mais comum do que a gente imagina: assinar um contrato se comprometendo a não fazer alguma coisa, como prevê o art. 250 do Código Civil.
Basicamente, quando assinamos um contrato, podemos nos comprometer com três tipos de obrigações: de entregar algo, de fazer algo, ou de não fazer algo.
Um exemplo simples de contrato onde você se compromete a entregar algo é um contrato de compra e venda. E um contrato se obrigando a fazer algo pode ser um contrato de prestação de serviço.
Mas, e um contrato para não fazer algo? Como seria?
Um exemplo muito comum é quando um vizinho se compromete com o outro a não fazer nenhuma construção que prejudique a visão ou que faça uma sombra indesejada no terreno do outro.
E o que acontece se a parte que se comprometeu a não fazer algo acaba fazendo?
Neste caso, o art. 251 do Código Civil prevê que a outra parte terá o direito de exigir que tudo seja desfeito, inclusive podendo ser indenizada pelas perdas e danos causados pelo descumprimento da obrigação assumida de não fazer algo.