A resposta simples e direta é não. O dever de continuar pagando pensão alimentícia não acaba automaticamente quando o filho que a recebe atinge a maioridade.
Não basta a maioridade. Entre outras questões, a justiça deve avaliar, em cada caso, se o filho, mesmo após os 18 anos, tem condições de se sustentar.
Se o filho estuda, se está fazendo faculdade, por exemplo, e precisa dessa assistência financeira, o pai pode ser obrigado a continuar pagando a pensão.
Mas isso não significa que o pai deve fomentar a ociosidade do filho que, tendo condições, decide não trabalhar ou fica adiando seus estudos indefinidamente.
Deste modo, o pai que deseja ser desobrigado de pagar pensão após o filho completar 18 anos precisa entrar com um processo judicial para ser exonerado.
Para tanto, deve ser demonstrado que não existe mais necessidade do filho continuar recebendo pensão, se tem condições de arcar com seus custos.
Somente depois de analisar o processo, é que a justiça deve decidir se o pagamento da pensão poderá ser suspenso, ou não.