CRIMES ELETRÔNICOS, CRIMES DIGITAIS E CRIMES CIBERNÉTICOS
Conheça a diferença entre eles, e por que saber disso é importante no dia-a-dia de pessoas e empresas.
Crime eletrônico envolve a manipulação de dispositivo eletromecânico ou eletroeletrônico, ainda que em plataforma não digital ou não conectado a uma rede, como a adulteração dos componentes de hardware de um sensor.
Crime digital envolve a adulteração de sinais binários, como códigos de um microcontrolador ou de um programa de computador, visando comprometer ou fraudar, por exemplo, o funcionamento de um software.
Crime cibernético envolve a prática de ilícitos através ou tendo como alvo a transmissão de dados de um sistema informatizado em rede, como a invasão de uma rede corporativa local ou por meio da internet.
Saber a diferença entre essas modalidades de crimes, embora seja algo técnico, é importante, principalmente para as áreas de tecnologia, gestão e jurídica das organizações, justamente para que as melhores estratégias de prevenção e gerenciamento de incidentes sejam colocadas em prática.
Isso vai proporcionar ao setor de tecnologia de uma empresa, por exemplo, a precisão necessária para a adoção das medidas técnicas mais adequadas para salvaguardar seu ambiente tecnológico em face de cada tipo de risco específico que ela possa enfrentar, e para que a administração da empresa possa estabelecer melhores politicas de segurança gerencial e operacional em suas rotinas.
De igual modo, saber identificar com precisão qual é o tipo de incidente que eventualmente pode acometer uma organização dará ao seu setor jurídico o melhor direcionamento para lidar com as consequências legais do fato.