·

O que acontece se alguém entrar de má fé com um processo na Justiça do Trabalho?

Reforma Trabalhista prevê pagamento de multa e indenização a empregados, empresas e testemunhas.

 

A possibilidade que havia antigamente de alguém entrar com um processo na Justiça do Trabalho sem provas dos fatos e sem fundamento legal, e não ter que arcar com custas e honorários caso perdesse a causa, muitas vezes abria brechas para que diversas ações fossem ajuizadas sem critério.

 

Mas esse cenário mudou após a Reforma Trabalhista, e a CLT passou a trazer expressamente a previsão de que a parte que litigasse de má fé estaria sujeita a sanções, como multas e o pagamento de indenização, a exemplo do que já ocorria nos processos cíveis em geral.

 

Mas o que seria uma litigância de má fé no âmbito da Justiça do Trabalho?

 

A resposta está nos artigos do 793-A ao 793-D da CLT, que considera como litigante de má fé quem apresenta uma pretensão, ou a contesta, de modo contrário à lei ou a fatos incontroversos, quem distorce a verdade dos fatos, se usa do processo com objetivos ilícitos, atrapalha ou toma atitudes temerárias no andamento do processo.

 

Isso pode resultar em multa de até 10% o valor da causa e condenação em indenização pelos prejuízos sofridos pela outra parte com o processo. O litigante de má fé pode até ter que pagar os honorários do advogado da outra parte.

 

Ainda é importante lembrar que essas sanções se aplicam a todos os envolvidos em atos considerados como de má fé no processo, sejam empregados, empresas ou testemunhas.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Relacionados

Conheça um pouco mais do nosso trabalho no Instagram.

Join our newsletter and get 20% discount
Promotion nulla vitae elit libero a pharetra augue
Abrir WhatsApp
Precisa de ajuda?
Olá, possui alguma dúvida? Fale conosco agora clicando aqui.