Quando empregados e empresas podem resolver questões trabalhistas sem recorrerem à justiça?
Regra da Previdência que complementa a CLT estabelece novo limite para 2022
Com a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT trouxe a possibilidade de empregados e empresas resolverem questões sem terem que, necessariamente, recorrer à justiça.
Por iniciativa do empregado, ou com sua concordância, trabalhador e empresa podem firmar um compromisso no contrato de trabalho de adorarem meios alternativos de resolução de conflitos, como a arbitragem.
Antes, isso era possível apenas para tratar de questões coletivas, com o intermédio de sindicatos, por exemplo.
Mas existem regras para que essa alternativa seja utilizada.
Entre elas, está a exigência da remuneração do empregado ser superior ao dobro do teto dos benefícios pagos pelo regime geral da Previdência Social (INSS), cujo maior valor estabelecido pelo Governo Federal para 2022 é de R$ 7.087,22.
Ou seja, o empregado deve ganhar mais que R$ 14.174,44 por mês. Caso contrário, abaixo deste limite, a Justiça do Trabalho ainda será o único caminho.