·

Uma empresa pode recorrer ao PROCON caso compre um equipamento com defeito, ou o Código de Defesa do Consumidor só protege pessoas físicas?

De acordo com art. 2º. do CDC, “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final”.

 

Isso significa que as empresas também estão amparadas pelo CDC e podem, inclusive, recorrer aos sistemas e órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON.

 

Mas, como a lei deixa claro, isso só vale quando a empresa adquire algo para seu uso ou consumo próprio, como produtos de limpeza, materiais de expediente ou equipamentos de informática.

 

Se o problema envolver itens que a empresa adquire para revenda, ou seja, quando a transação com um fornecedor faz parte de sua atividade comercial em si, devem ser observadas as regras comuns de direito civil e empresarial.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Relacionados

Conheça um pouco mais do nosso trabalho no Instagram.

Join our newsletter and get 20% discount
Promotion nulla vitae elit libero a pharetra augue
Abrir WhatsApp
Precisa de ajuda?
Olá, possui alguma dúvida? Fale conosco agora clicando aqui.