O recente entendimento do Enunciado nº. 671 da IX Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal é que o fato da criança ter pouca idade não impede que a fixação da convivência com os pais que não vivem juntos seja equilibrada.
De acordo com a justificativa do enunciado, o direito de convivência, além de equilibrado, deve ser o mais amplo possível, incluindo a divisão equânime do tempo da criança com cada genitor, conforme o art. 1.583, § 2º, do Código Civil.
Mesmo que a criança seja um bebê, a fixação do tempo de convivência não pode ser restrita em desfavor de um dos pais, especialmente no caso dos pais homens, que muitas vezes têm fixado pela justiça o direito de passar apenas algumas horas com o filho bebê.
Para o Conselho da Justiça Federal, atribuir apenas à mulher a capacidade para o cuidado da criança é um equívoco que pode prejudicar o desenvolvimento da criança, sendo que a lei não traz nenhuma restrição de idade como limitador ao direito de convivência dela com qualquer dos pais.