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O que acontece se um funcionário sem CNH levar uma multa ou se envolver em um acidente com um veículo da empresa?

Multa poderá ser cobrada da empresa e sócios responderem criminalmente.

 

O § 7º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a empresa tem 30 dias para indicar o condutor do veículo de sua propriedade multado ou envolvido em um incidente de trânsito.

 

Se esse prazo não for cumprido, o § 8º do mesmo artigo determina que as multas aplicadas serão direcionadas à empresa, podendo o valor da multa ser multiplicado, conforme o caso.

 

Mas, e se o funcionário multado ou envolvido em um acidente com um veículo da empresa não tiver Carteira de Habilitação?

 

Nesse caso, o superior do funcionário, o gerente da empresa ou o seu proprietário podem ainda responder pelo crime de trânsito previsto no art. 310 do CTB.

 

O artigo prevê que quem entrega a direção de um veículo automotor a uma pessoa não habilitada pode sofrer detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.

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