Sim. De acordo com o art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, o cliente tem o direito de exigir que a empresa exclua de seus sistemas e bancos de dados as informações pessoais dele.
Isso pode ocorrer quando o processamento desses dados não for mais necessário ou quando o cliente não desejar mais ter nenhum tipo de relacionamento com a empresa.
Caso a exclusão propriamente dita não seja possível por motivos técnicos, por exemplo, a LGPD prevê que a empresa deverá tornar esses registros anônimos.
Esse processo, que a lei chama de anonimização, deve ser feito de tal forma que a pessoa do cliente vinculado às transações não possa mais ser identificada, sem possibilidade de reversão.
Contudo, nem sempre a exclusão dos dados solicitada pelo cliente vai acontecer de forma imediata, já que a empresa pode ser obrigada a manter determinadas informações para fins fiscais por mais algum tempo.
Nesse caso, somente ao fim do prazo determinado pela lei é que o cliente efetivamente terá sua solicitação de exclusão atendida.