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O cliente pode exigir que a empresa exclua suas informações pessoais dos sistemas e bancos de dados utilizados por ela?

Sim. De acordo com o art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, o cliente tem o direito de exigir que a empresa exclua de seus sistemas e bancos de dados as informações pessoais dele.

 

Isso pode ocorrer quando o processamento desses dados não for mais necessário ou quando o cliente não desejar mais ter nenhum tipo de relacionamento com a empresa.

 

Caso a exclusão propriamente dita não seja possível por motivos técnicos, por exemplo, a LGPD prevê que a empresa deverá tornar esses registros anônimos.

 

Esse processo, que a lei chama de anonimização, deve ser feito de tal forma que a pessoa do cliente vinculado às transações não possa mais ser identificada, sem possibilidade de reversão.

 

Contudo, nem sempre a exclusão dos dados solicitada pelo cliente vai acontecer de forma imediata, já que a empresa pode ser obrigada a manter determinadas informações para fins fiscais por mais algum tempo.

 

Nesse caso, somente ao fim do prazo determinado pela lei é que o cliente efetivamente terá sua solicitação de exclusão atendida.

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