De acordo com o art. 15 da Lei nº. 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, o valor da pensão pode ser revisado sempre que a situação financeira dos interessados sofra alterações.
Isso porque os valores pagos são fixados levando em consideração a necessidade de quem precisa receber a pensão e a possibilidade de quem deve pagar.
Portanto, se for verificada que a situação financeira de quem paga melhorou, e que quem recebe tem necessidade, o valor a ser pago pode ser aumentado.
Da mesma forma, se for constatada que a situação financeira de quem paga piorou, a justiça pode determinar a redução do valor, adequando-o a realidade de ambas as partes.