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De quem é a responsabilidade por dar entrada no inventário quando uma pessoa morre?

De acordo com os arts. 615 e 616 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser requerido pela pessoa que estiver na posse ou for administrador dos bens deixados pelo falecido.

 

O processo de inventário também pode ser iniciado pelo cônjuge do falecido, por outros herdeiros, como filhos e pais, ou pelo testamenteiro, pessoa incumbida da guarda e cumprimento do testamento, caso tenha sido deixado um.

 

O inventário ainda pode ser requerido por outros legitimados, como o Ministério Público, quando houver herdeiro menor ou incapaz, pela Fazenda Pública ou até por eventuais credores do falecido.

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