Sim. De acordo com o art. 1.790 do Código Civil, o companheiro terá direito a herança do falecido sobre os bens comprados pelo casal durante o tempo em passaram a viver juntos.
A menos que o casal tenha optado por registrar sua união estável sob outro regime de bens, as regras sucessórias seguem as normas do casamento em comunhão parcial de bens.
Contudo, a parcela de bens a que terá direito pode sofrer alterações caso existam outros herdeiros, como filhos comuns do casal, pais e filhos exclusivos do falecido ou outros parentes com direito à herança.