Por direito, os filhos são os herdeiros diretos de uma pessoa falecida, podendo ser substituídos pelos netos, caso, por exemplo, o filho do falecido também já tenha morrido.
Na falta deles, a herança será destinada aos pais ou avós do falecido, seguindo a mesma lógica, e o direito à herança ainda pode se estender a irmãos, tios e até primos, caso todos esses não sejam encontrados.
Mas se alguém morre e, inicialmente, nenhum desses herdeiros naturais citados anteriormente aparece, e a pessoa também não deixou nenhum testamento?
Neste caso, a herança ficará aos cuidados de um curador nomeado, que cuidará do inventário enquanto é feita uma procura por possíveis herdeiros que, eventualmente, possam estar “perdidos por aí”.
Terminado esse processo, se nenhum herdeiro for encontrado, e se ninguém aparecer no prazo de 5 anos para reclamar, a herança, todos os bens deixados pelo falecido passarão a ser definitivamente propriedade do Poder Público.