Multa poderá ser cobrada da empresa e sócios responderem criminalmente.
O § 7º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a empresa tem 30 dias para indicar o condutor do veículo de sua propriedade multado ou envolvido em um incidente de trânsito.
Se esse prazo não for cumprido, o § 8º do mesmo artigo determina que as multas aplicadas serão direcionadas à empresa, podendo o valor da multa ser multiplicado, conforme o caso.
Mas, e se o funcionário multado ou envolvido em um acidente com um veículo da empresa não tiver Carteira de Habilitação?
Nesse caso, o superior do funcionário, o gerente da empresa ou o seu proprietário podem ainda responder pelo crime de trânsito previsto no art. 310 do CTB.
O artigo prevê que quem entrega a direção de um veículo automotor a uma pessoa não habilitada pode sofrer detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.