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Produtor rural, fique atento às cláusulas arbitrais em contratos internacionais

Por que produtores rurais e cooperativas agrícolas devem ter cuidado com cláusulas arbitrais estabelecidas em contratos com trades e multinacionais?

 

Você sabia que muitos contratos na área do agronegócio, com trades e multinacionais, possuem cláusulas arbitrais que fixam outro país, e as leis de lá, para a resolução de eventuais conflitos?

 

O ponto é que este tipo de cláusula pode trazer prejuízos e grandes transtornos ao produtor rural e cooperativas agrícolas locais, justamente em razão dela determinar que, caso haja algum problema na execução do contrato, as regras que serão aplicadas em uma eventual discussão jurídica serão as da legislação de outro país, as quais podem ser incompatíveis com a nossa realidade ou até mesmo completamente desconhecidas por aqui.

 

E ainda que a questão do conhecimento da lei estrangeira adotada e sua correta interpretação e aplicação possa ser superada com uma boa assessoria jurídica, só a dificuldade de logística que o produtor local pode ter para cumprir meras formalidades processuais, que também podem ser impostas por cláusulas como esta, já são um ponto suficiente de atenção e cuidado.

 

Assim, sabendo que situações como essa são bastante comuns no dia-a-dia do agronegócio, antes de assinar qualquer contrato nesse sentido, é de suma importância que seja realizada uma análise jurídica específica, de modo a resguardar o interesse de ambas as partes, não tornando o cumprimento de qualquer cláusula excessivamente onerosa para nenhum lado.

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