Seria possível alguém deixar todos os seus bens em testamento apenas para uma única pessoa?
E como ficariam os outros herdeiros nesse caso?
A maioria das pessoas talvez responda que sim, já que, se os bens são da pessoa, se ela fizer um testamento ela pode deixar tudo para quem bem entender.
Mas a resposta correta, com raras exceções, é não.
Isso porque a lei brasileira dá apenas a liberdade para que pessoa destine como quiser apenas a metade dos bens que tiver. Dentro desse limite, ela pode beneficiar de modo especial um amigo, um dos filhos ou até mesmo uma instituição de caridade.
A outra metade pertencerá, de direito, aos familiares a quem a lei considera como herdeiros necessários: o cônjuge viúvo, os filhos, netos e bisnetos ou pais, avós e bisavós. Estes familiares só podem ser excluídos de receberem a herança com raras exceções, como por exemplo, se um deles tiver cometido homicídio contra quem está deixando a herança.
Assim, havendo estes chamados herdeiros necessários, ser não houver testamento, tudo fica para eles. Mas se houver testamento, no mínimo, a metade dos bens em herança lhes é garantida.
E embora (se a pessoa falecida não deixar nenhum herdeiro necessário) irmãos, tios e sobrinhos, e até primos ou sobrinhos-netos entrem na linha de sucessão legítima, estes parentes são considerados herdeiros facultativos, e neste caso qualquer um destes pode, em tese, ser excluído da herança.
Portanto, geralmente a única hipótese em que a lei permitiria que alguém deixasse todos os seus bens em testamento para uma única pessoa é se ela não tiver nenhum herdeiro necessário. Do contrário, o testamento ficará limitado à metade de seus bens.