Uma questão que parece ser simples, mas que às vezes gera dúvidas, e até discussões, entre os setores de cobrança das empresas e seus clientes é sobre a partir de quanto a empresa já pode cobrar uma conta vencida e não paga.
Ou seja, se uma conta com vencimento para o dia de hoje não for paga, será que amanhã mesmo a empresa já poderia ligar cobrando o cliente? Ou será que essa empresa, mesmo com a conta ainda em aberto depois do vencimento, precisaria esperar mais alguns dias?
A resposta para essa questão está nas regras sobre o cumprimento das obrigações do Código Civil, mais especificamente a partir do art. 304 e seguintes, que tratam sobre o adimplemento e a extinção das obrigações, as quais indicam, numa análise sistemática, que o pagamento deve ser feito no dia do vencimento, como determina, por exemplo, o art. 315, na seção do Código que trata do objeto do pagamento e sua prova.
Neste sentido, o art. 331, na seção que trata do tempo do pagamento, vai mais além, ao dispor que, se não for estipulado um prazo para o pagamento, o credor já pode exigí-lo imediatamente. Ou seja, se não há um dia determinado para o vencimento, então os valores devidos devem ser pagos à vista.
Isso significa, então, que – e é aí onde entra o ponto da nossa questão – se for estipulado um dia de vencimento, ou seja, se o negócio é a prazo, chegando o dia e a dívida não sendo paga, da mesma maneira o credor terá o direito de exigir o cumprimento da obrigação imediatamente, o que em outras palavras quer dizer que ele já pode então ligar ou utilizar outros meios para cobrar o cliente inadimplente a partir daí. Sempre respeitando os limites legais e o bom senso, é claro.
E é até comum que alguns clientes argumentem que a empresa deveria esperar mais alguns dias depois do vencimento para começar a cobrar. Mas isso não tem fundamento nem no Código Civil, nem no Código de Defesa do Consumidor, e também não faz muito sentido do ponto de vista jurídico de maneira geral, tampouco do ponto de vista lógico.
Isso porque, vamos pensar juntos, se uma conta tiver vencimento para um dia, e a empresa só puder ligar cobrando mais alguns dias depois, seria praticamente o mesmo que prorrogar o vencimento da dívida, dando, na prática, mais prazo ao devedor do que aquele já acertado antes.
Assim, a questão é que, se a conta não for paga dentro do prazo, no dia seguinte ela já pode ser considerara em atraso, e o credor já pode cobrar. Afinal, é isso o que diz o art. 394 do Código Civil:
Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Mas também é preciso fazer uma ressalva aos credores, uma vez que é interessante, e prudente, que, para evitar transtornos, a empresa tome o cuidado para que o vencimento de uma conta não seja marcado para fins de semana ou feriados, já que, em regra, contas que vencem em dias em que não há expediente bancário têm o prazo automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Essa regra importante observa o que diz a Lei nº. 7.089/83, que “veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo”, e mesmo em tempos de PIX, onde transações financeiras podem ser feitas praticamente em qualquer dia e qualquer hora, é bem melhor para ambas as partes, credor e devedor, que os prazos estabelecidos considerem o vencimento de prazos em dias úteis.
Afinal, se uma conta vence no sábado, pode não ser algo muito agradável o cliente acordar num domingo de manhã recebendo a ligação de um robô do departamento de cobrança da empresa dizendo que a conta ainda não foi paga e que os juros já estão correndo.