Sim, existe essa possibilidade. Mas através de um meio alternativo, que é o contrato de cessão onerosa de direitos hereditários, previsto no art. 1.973 do Código Civil.
Isso significa que o comprador não necessariamente já poderá tomar posse do bem, pois a transação não funciona como um contrato de compra e venda e si.
Na prática, o que o comprador adquire, a princípio, não é o bem propriamente dito, mas o direito que o herdeiro tem sobre o bem deixado.
Assim, quando o processo de inventário terminar e for feita a partilha da herança, aí então o comprador receberá o bem no lugar do herdeiro que negociou com ele o direito de recebê-lo em seu lugar.