ADVOGADOS ESPECIALISTAS EM DIREITO DE FAMÍLIA: DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

PARA UMA DECISÃO TÃO IMPORTANTE, CONSULTAR UM ADVOGADO DE CONFIANÇA É O PRIMEIRO PASSO

DÚVIDAS FREQUENTES

O QUE VOCÊ PRECISA SABER PRIMEIRO?

Existem duas formas de se oficializar uma separação de pessoas casadas no civil. Uma é o divórcio judicial, através de uma ação junto ao Poder Judiciário, e a outra é a opção pelo divórcio extrajudicial, feito diretamente no cartório. Mas atenção: independentemente da opção, depois que um divórcio é oficializado, não é possível mais voltar atrás. Uma vez decretado, se o casal se arrepender terá que fazer um novo casamento.

QUANDO O DIVÓRCIO PODERÁ SER EXTRAJUDICIAL?

Essa é a opção mais rápida e simples de se revolver tudo, mas o divórcio extrajudicial só será possível, basicamente, em duas hipóteses: quando ambas as partes estiverem plenamente de acordo sobre a divisão dos bens e quando o casal não tiver filhos menores de 18 anos. Quando o divórcio é feito no cartório, tudo costuma ser resolvido no mesmo dia, ao passo que um divórcio consensual pela via judicial, pela lei, deve ser concluído em até 3 meses.

VOU PRECISAR SEMPRE DE ADVOGADO?

Sim. Mesmo que o divórcio judicial seja consensual e mesmo se as partes optarem pelo divórcio extrajudicial, a assessoria de um advogado será sempre obrigatória, e necessária para que ambas as partes sejam devidamente orientadas sobre todos os procedimentos envolvidos e seus direitos.

E SE O CASAL SÓ VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL?

Mesmo que a união estável não tenha sido, inicialmente, formalizada em cartório, é importante que as partes também procurem um advogado, especialmente para que as questões sobre a divisão de bens sejam resolvidas com mais segurança para ambos, já que nesse caso serão seguidas as regras do regime de comunhão parcial de bens. As partes poderão optar também pela dissolução extrajudicial da união estável, seguindo procedimentos semelhantes aos do divórcio.

NOSSA EQUIPE

ANDREYA MONTI OSÓRIO BUSTAMANTE

Advogada | OAB/MT 12.605

Graduada em direito pela UNICEN em 2008. Especialista do Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UNIDERP em 2009. Pós-graduanda em Atualização em Direito e Processo do Trabalho pela Associa-ção dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Professora de direito e processo do trabalho desde 2012. Sócia fundadora do escritório Bustamante & Zorzeto.

THIAGO REBELLATO ZORZETO

Advogado | OAB/MT 14.338

Graduado em direito pelo UniToledo em 2009. Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP em 2012. Mestrado em Soluções Alternativas de Conflitos pela EPD/SP em 2017, sob orientação do Prof. Dr. Luiz Antônio Scavone Junior. Doutorado em direito pela FADISP. Professor de direito no ensino superior (graduação e pós) desde 2010. Sócio fundador do escritório Bustamante & Zorzeto.

DIOVANE FRANCO RODRIGUES

Advogado | OAB/MT 29.530

Graduado em direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Sinop em 2016. Pós-graduado em Controle da Administração Pública, pela Universidade Cândido Mendes (RJ). Foi Servidor da na Justiça Federal da 1ª e 3ª Região de 2014 a 2021. Autor de materiais jurídicos para concursos. Advogado associado da Bustamante & Zorzeto desde 2021.

VITÓRIA DAMIAN

Advogada | OAB/MT 30.307

Graduada em Direito pela UNIFASIPE em 2020 e pós-graduada em Direito Processual Civil pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Atuou como assessora jurídica voluntária na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso entre 2019 e 2021. Atuante na área de Direito de Família e Sucessões, faz parte da equipe do Escritório Bustamante & Zorzeto Advogados Associados desde 2021.

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Nossos advogados têm experiência e total qualificação para cuidar dos seus interesses nessa decisão tão importante, sempre comprometidos com o bem estar dos envolvidos.

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