Se um casal em união estável se separar, como os bens deles serão divididos?

A união estável é reconhecida como família pela Constituição Federal no art. 226, § 3º, bem como é regularizada pelo art. 1.723 do Código Civil.   Mesmo que não tenha sido registrada em cartório, basta que o casal tenha convivência duradoura, com o objetivo de constituir família, para que ela seja configurada, sem necessariamente ter… Continuar lendo Se um casal em união estável se separar, como os bens deles serão divididos?

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